Como declarar criptomoedas no meu imposto de renda?
Imposto de Renda e Bitcoin
Realizar o informe tradicional já é algo mais habitual para uma parcela da população, né? Mas quando chega o momento de declarar criptomoedas ao IR, surgem um monte de dúvidas na cabeça.
A regra para que a declaração fosse feita começou em 2019, quando a Receita Federal determinou que Bitcoin, criptomoedas e outras moedas digitais fossem informadas no balanço do Imposto de Renda.
Para quem já declarou cripto no ano passado, há poucas diferenças entre as declarações deste ano.
Ainda assim, para te ajudar, segue abaixo as normas da Receita Federal.
Como funciona?
Valores abaixo de R$35.000 mensais movimentados, estão livres de tributação, mas não livres da declaração.
Vale lembrar que desde agosto de 2019, exchanges de criptomoedas devem enviar mensalmente à receita federal todas as movimentações ocorridas no mês em sua plataforma, vinculadas ao CPF dos clientes.
Já os ganhos obtidos com a negociação de criptoativos cujo total movimentado no mês seja superior a R$35.000,00 são tributados, a título de ganho de capital. Desse lucro é descontado uma porcentagem que varia de acordo com o valor, já que se trata de alíquotas progressivas. O recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da
É preciso informar ao órgão, pessoas que tenham comprado R$ 5 mil ou mais em criptomoedas até o último dia do ano, no caso, 31/12/2022. Porém, a Receita Federal destaca que esse valor é por ativo. Por exemplo:
– R$ 5 mil em Bitcoin (BTC)
– R$ 3 mil em Ethereum (ETH)
– R$ 350 em Cardano (ADA)
– R$ 200 em Axie Infinity (AXS)
Neste caso hipotético apresentado, apenas seus Bitcoins precisam ser declarados ao IR. Portanto, não há exigência de declarar ETH, ADA e AXS, por exemplo.
Como a declaração de criptomoedas é feita?
Ao contrário dos primeiros anos, as criptomoedas possuem campos e códigos específicos para sua declaração no Imposto de Renda.
Os ativos digitais, então, precisam procurar pelo grupo 08 – Criptoativos no sistema da Receita Federal e, então, buscar a ficha de “Bens e Direitos”. Nela, basta localizar os códigos referentes ao tipo de criptomoeda a ser declarada.
– Código 01 -> Criptoativo Bitcoin (BTC)
– Código 02 -> Outros criptoativos, do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins. Tipos de criptoativos diferentes devem constituir itens separados na declaração.Por exemplo, Ether (ETH), XRP (Ripple), Litecoin (LTC), entre outros
– Código 03 -> Criptoativos conhecidos como stablecoins: Tether (USDT), USD Coin (USDC), Brazilian Digital Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos USD (PAX), Paxos Gold (PAXG)
– Código 10 -> Cripatoativos conhecidos como NFTs (NonFungibe Tokens)
– Código 99 -> Outros criptoativos.
Essa declaração de criptomoedas ao Imposto de Renda deve ser feita sempre em reais, não na quantidade de posse do ativo. Por isso, o informe ocorre a partir do valor pelo qual você pagou pela criptomoeda na data de aquisição e não pelo preço atual de mercado dela.
Quanto incide de imposto nas criptomoedas?
A incidência de imposto para criptomoedas é variável, de acordo com o volume financeiro de ativos negociados.
Na regra da Receita Federal, são taxados os lucros mensais de pessoas que tenham realizado mais de R$35 mil em ganhos, independente de quantas e da nacionalidade das exchanges utilizadas.
Ao contrário da declaração de posse, o imposto sobre lucros ocorre no acumulado de todas as criptomoedas em um determinado mês:
– R$ 20 mil na Foxbit
– R$ 10 mil em uma exchange dos Estados Unidos
– R$ 4 mil em uma corretora descentralizada da China
– R$ 2 mil em uma plataforma inglesa
A soma desses valores – R$36 mil – ultrapassa o limite estipulado de R$ 35 mil, exigindo, portanto, o pagamento de imposto.
Esses lucros ainda incidem diferentes taxas:
Rendimentos Alíquota
Abaixo de R$ 5 milhões 15%
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões 20%
Acima de R$ 30 milhões 22,5%