Em 2019, foi publicada a Instrução Normativa nº 1888/19 (IN nº 1888/19), sendo esta a primeira regulação ao setor de criptoativos pela Receita Federal do Brasil, que exige o reporte de dados gerados por nossa atividade. Ou seja, todas as negociações realizadas em nossa plataforma são mensalmente enviadas para a base da Receita Federal.
Por isso, o envio dos seus documentos são tão importantes, com eles podemos seguir as práticas do mercado tradicional, incluindo a de “KYC” (Know Your Customer ou Conheça seu cliente) e as normas que combatem as atividades ilícitas na internet, como lavagem de dinheiro por exemplo, garantindo assim a construção de um ecossistema de criptoativos saudável no Brasil.
Além disso, enviando a documentação necessária você consegue limites mensais maiores para saques e depósitos e aí consegue negociar muito mais cripto com a gente.